O novo crime prevê que os alunos menores dos 12 aos 16 anos praticantes de actos de agressão sejam sujeitos a “medidas tutelares educativas”, como suspensões, já que são inimputáveis para efeitos da lei penal.
Os restantes serão punidos com pena de prisão de 1 a 5 anos. Se a agressão resultar na morte da vítima, a penalização será agravada entre 3 a 10 anos. A existência de ofensa grave à integridade física prevê um agravamento situado entre 2 e 8 anos.
“É uma boa medida, quer ao nível da prevenção como da punição”, disse ao CM o presidente da Associação Nacional de Professores, João Grancho, alertando para a necessidade da lei se tornar efetiva.
De acordo com o Público, a par desta iniciativa legislativa, o Ministério da Educação vai promover cursos de formação sobre violência e gestão de conflitos na escola. Neste ano letivo, a formação, a cargo da Faculdade de Psicologia de Coimbra, deverá chegar a 225 docentes.