Contudo, o prazo “não se aplica a medicamentos prescritos em receitas médicas renováveis”, nem a “medicamentos esgotados, desde que este facto seja justificado, de forma expressa, na própria receita médica”, refere o documento.
Atualmente, a validade das receitas para os medicamentos comparticipados é de 10 dias úteis ou 20 dias consecutivos.
A portaria define ainda que “quando a receita médica não especifica a dimensão da embalagem do medicamento comparticipado, deve ser dispensada a embalagem de menor dimensão disponível no mercado”.
Além disso, o Estado deve proceder ao pagamento da comparticipação às farmácias nos medicamentos prescritos a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS).