A partir de sexta-feira, os médicos passam a prescrever os medicamentos pelo seu princípio ativo. A medida vai obrigar as farmácias a vender os mais baratos e dar aos utentes a possibilidade de escolher.
A partir de sexta-feira, os médicos passam a prescrever os medicamentos pelo seu princípio ativo. A medida vai fazer com que as farmácias sejam obrigadas a vender os fármacos mais baratos e dar aos utentes a possibilidade de escolher a marca que pretendem adquirir.
Uma nota divulgada pelo Infarmed explica que a alteração entra em vigor no dia 1 de Junho mas que serão necessários cerca de seis meses até que o sistema esteja completamente adaptado, especificando que a emissão de novas normas técnicas vai também exigir um período de espera de 90 dias.
Com a entrada em vigor da portaria que regulamenta a prescrição por Denominação Comum Internacional (DCI), o médico é obrigado a passar a receita médica com o nome da substância ativa e não com o nome da marca do medicamento. Por seu lado, o utente terá liberdade de escolher o remédio que corresponda à substância, dosagem, forma farmacêutica e dimensão de embalagem, determinadas pelo profissional de saúde.
Quanto aos farmacêuticos, estarão obrigados a prestar aos utentes informações sobre os medicamentos mais baratos e a ter disponíveis três dos cinco medicamentos mais económicos do mercado, sendo-lhes exigido que dispensem ao comprador o mais barato, exceto nos casos em que este opte por outro.
Existem, porém, algumas exceções, que dão aos médicos autorização para a prescrição de medicamentos específicos, como é o caso dos que possuem margem terapêutica estreita, de reações alérgicas prévias e da terapia crónica definida na lei por terapêutica superior a 28 dias. Quando assim for, o especialista terá apenas de assinalar, obrigatoriamente, as justificações técnicas que impedem a substituição do fármaco prescrito.
A autoridade nacional do medicamento adiantou também que as prescrições com data até 31 de Maio de 2012 mantêm as condições de dispensa anteriores até ao termo da respetiva validade. A regulamentação prevê que o período transitório se dê com a manutenção dos atuais modelos de receitas, informatizadas e manuais.
[Notícia sugerida por Patrícia Guedes]