O tribunal islâmico federal do Paquistão, que aprecia as leis à luz das regras religiosas muçulmanas, nomeou, esta segunda-feira, a primeira mulher para integrar o seu coletivo de juízes.
O tribunal islâmico federal do Paquistão, que aprecia as leis à luz das regras religiosas muçulmanas, nomeou, esta segunda-feira, a primeira mulher para integrar o seu coletivo de juízes.
Trata-se da primeira vez na História que uma mulher é escolhida para o cargo de juiza neste tribunal criado em 1980, durante a ditadura militar de Ziaul Haq, que se rege pelos princípios das regras islâmicas, conhecidas coletivamente como “charia”.
A nova juiza, Ashraf Jehan, de 56 anos, já exercia a mesma função na mais alta instância judicial da província de Sind, no sul do Paquistão, o segundo país muçulmano mais populoso do mundo, com 180 milhões de habitantes.
Em raras declarações prestadas à imprensa, Agha Rafiq Ahmed, juiz-presidente daquele tribunal, afirmou que esta “foi uma cerimónia de juramento histórica, já que uma senhora juiza competente se juntou ao tribunal islâmico”.
“Não há nenhum obstáculo na Constituição a que uma mulher seja juiza num tribunal islâmico e nós não fazemos qualquer discriminação entre homens e mulheres”, assegurou o alto responsável, que se congratulou por ter tomado uma “iniciativa” que, no seu entender, envia “uma mensagem ao resto do mundo” de que os paquistaneses são “um povo iluminado” e que existem “muitas ideias erradas” sobre o islão e os muçulmanos.
A principal função do tribunal federal islâmico é assegurar que as leis do Paquistão estão conformes aos preceitos do Alcorão, livro sagrado para o islão, bem como às palavras e aos atos do profeta Maomé. No caso de uma lei violar o espírito do islão, o tribunal exige às autoridades nacionais que a emendem, não dispondo de competência para a alterar.
Em qualquer dos casos, a existência do tribunal continua a ser contestada pela oposição, que o considera um resquício de uma época de islamização das instituições do país, que ainda prevê a pena de morte para casos de profanação religiosa.