por redação
Passa a ser crime não alimentar ou não levar o animal ao veterinário e em casos de divórcio o acordo tem que incluir a guarda dos animais, seja numa separação por mútuo consentimento ou litigioso.
Se for um divórcio com acordo mútuo será necessário a entrega de um acordo na conservatória, no qual será explicado o destino do animal. Se for uma separação litigiosa, essa decisão fica a cargo de um juiz.
A aprovação de que os animais passam a ser vistos como “seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica”, resulta de projetos de lei do PS, PAN, PSD e BE aprovados na Assembleia da República, em Dezembro de 2016.
A nova legislação emite que quem mate ou agrida um animal fica “obrigado a indemnizar o seu proprietário ou os indivíduos ou entidades que tenham procedido ao seu socorro pelas despesas em que tenham incorrido para o seu tratamento”.
O dono fica com a obrigação de assegurar o bem-estar do animal, a nível do acesso a alimento, água e idas a veterinário, se isto não acontecer haverá sanções que podem ir desde penas de prisão até um ano ou multa até 120 euros.
O roubo ou quem se apropriar de um animal que não lhe pertença sujeita-se a uma pena de prisão até três anos ou a uma multa. Mas se o animal for encontrado, “e souber a quem pertence deve restituir o animal ao seu dono ou avisá-lo do achado”.
Se quem o achar devolver o animal, “tem direito à indemnização do prejuízo havido e das despesas realizadas”, se suspeitar que o animal é vítima de maus tratos, por parte do dono, o achador pode retê-lo até haver uma decisão jurídica.