Em Destaque Sociedade

Nova lei para os nossos melhores amigos

Animais já não são considerados “coisas”
Versão para impressão
por redação

Passa a ser crime não alimentar ou não levar o animal ao veterinário e em casos de divórcio o acordo tem que incluir a guarda dos animais, seja numa separação por mútuo consentimento ou litigioso.

Se for um divórcio com acordo mútuo será necessário a entrega de um acordo na conservatória, no qual será explicado o destino do animal. Se for uma separação litigiosa, essa decisão fica a cargo de um juiz.

A aprovação de que os animais passam a ser vistos como “seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica”, resulta de projetos de lei do PS, PAN, PSD e BE aprovados na Assembleia da República, em Dezembro de 2016.

A nova legislação emite que quem mate ou agrida um animal fica “obrigado a indemnizar o seu proprietário ou os indivíduos ou entidades que tenham procedido ao seu socorro pelas despesas em que tenham incorrido para o seu tratamento”.

O dono fica com a obrigação de assegurar o bem-estar do animal, a nível do acesso a alimento, água e idas a veterinário, se isto não acontecer haverá sanções que podem ir desde penas de prisão até um ano ou multa até 120 euros.

O roubo ou quem se apropriar de um animal que não lhe pertença sujeita-se a uma pena de prisão até três anos ou a uma multa. Mas se o animal for encontrado, “e souber a quem pertence deve restituir o animal ao seu dono ou avisá-lo do achado”.

Se quem o achar devolver o animal, “tem direito à indemnização do prejuízo havido e das despesas realizadas”, se suspeitar que o animal é vítima de maus tratos, por parte do dono, o achador pode retê-lo até haver uma decisão jurídica.

Comentários

comentários

PUB

Live Facebook

Correio do Leitor

Mais recentes

Passatempos

Subscreva a nossa Newsletter!

Receba notícias atualizadas no seu email!
* obrigatório

Pub

Este site utiliza cookies. Ao navegar no site estará a consentir a sua utilização. Saiba mais aqui.

The cookie settings on this website are set to "allow cookies" to give you the best browsing experience possible. If you continue to use this website without changing your cookie settings or you click "Accept" below then you are consenting to this.

Close