por redação
Vão ser recolhidas em todas as instituições do Serviço Nacional de Saúde as máquinas de venda de alimentos com elevados níveis de açúcar, sal e gorduras. Estas passam a ser proibidas em todos os hospitais e centros de saúde.
A venda de salgados, pastelaria, pão com recheios doces, charcutarias, sandes com molhos de maionese, ketchup ou mostarda, bolachas açucaradas, refeições rápidas e bebidas alcoólicas vai ficar proibidas.
Também vai ser reduzida a quantidade de açúcar nas máquinas de venda de bebidas quentes, passando a poder ter no máximo cinco gramas.
O despacho entrou em vigor no dia 6 de setembro. De “forma faseada e progressiva”, as máquinas têm de disponibilizar obrigatoriamente garrafas de água e devem dar prioridade a alimentos como iogurtes, leite simples, preferencialmente sem adição de açúcar, sumos de frutas e néctares, pão adicionado de queijo pouco gordo, fiambre com baixo teor de gordura e sal, carne, atum ou outros peixes de conserva e fruta fresca.