De acordo com o site oficial da Presidência, o novo diploma já “contempla, no geral, as reservas levantadas pelo Presidente da República na sua mensagem de agosto de 2009”.
A proposta do novo diploma, de acordo com a agência Lusa, visa reforçar os direitos de quem vive em união de facto, como a pensão por morte e a proteção da casa de morada de família.
Em caso de morte do membro da união de facto proprietário da casa de morada de família, o elemento sobrevivo poderá permanecer na casa por um prazo de cinco anos. Caso a união tiver durado mais de cinco anos, esse direito é conferido por “tempo igual ao da duração da união”.
Férias, feriados, faltas e licenças são outras matérias em que o regime jurídico de união de facto iguala o que é aplicável aos casados.
O regime do IRS também segue as “mesmas condições aplicáveis aos sujeitos passivos casados” e consagra-se o direito a uma “proteção social na eventualidade de morte do beneficiário” e a uma “prestação por morte resultante de acidente de trabalho ou doença profissional”.
Ficaram excluídos os artigos que regulavam as relações patrimoniais, nomeadamente o que previa a solidariedade nas dívidas.
Há cerca de um mês, a esquerda parlamentar (PS, BE, PCP e PEC) aprovou a nova proposta socialista. Os partidos da direita parlamentar (PSD e CDS-PP) votaram contra.