Sociedade

Lei das uniões de facto avança após promulgação

Um ano depois de ter sido vetada, a nova lei das uniões de facto foi finalmente aprovada pelo presidente da República. Cavaco Silva dá assim luz verde para o avanço do diploma mas a nova versão deixa ainda dúvidas ao presidente que fez questão de fri
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Um ano depois de ter sido vetada, a nova lei das uniões de facto foi finalmente aprovada pelo presidente da República. Cavaco Silva dá assim luz verde para o avanço do diploma mas a nova versão deixa ainda dúvidas ao presidente que fez questão de frisar em comunicado que a promulgação “não significa uma adesão” às soluções encontradas.

De acordo com o site oficial da Presidência, o novo diploma já “contempla, no geral, as reservas levantadas pelo Presidente da República na sua mensagem de agosto de 2009”.

A proposta do novo diploma, de acordo com a agência Lusa, visa reforçar os direitos de quem vive em união de facto, como a pensão por morte e a proteção da casa de morada de família.

Em caso de morte do membro da união de facto proprietário da casa de morada de família, o elemento sobrevivo poderá permanecer na casa por um prazo de cinco anos. Caso a união tiver durado mais de cinco anos, esse direito é conferido por “tempo igual ao da duração da união”.

Férias, feriados, faltas e licenças são outras matérias em que o regime jurídico de união de facto iguala o que é aplicável aos casados.

O regime do IRS também segue as “mesmas condições aplicáveis aos sujeitos passivos casados” e consagra-se o direito a uma “proteção social na eventualidade de morte do beneficiário” e a uma “prestação por morte resultante de acidente de trabalho ou doença profissional”.

Ficaram excluídos os artigos que regulavam as relações patrimoniais, nomeadamente o que previa a solidariedade nas dívidas.

Há cerca de um mês, a esquerda parlamentar (PS, BE, PCP e PEC) aprovou a nova proposta socialista. Os partidos da direita parlamentar (PSD e CDS-PP) votaram contra.

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