Saúde

Laboratórios vão notificar doenças transmissíveis

No âmbito do novo sistema nacional de vigilância epidemiológica (Sinave), coordenado pela Direcção-Geral da Saúde (DGS), os laboratórios, tal como os médicos, passam a ter a responsabilidade de declarar os diagnósticos de doenças contagiosas. As nova
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No âmbito do novo sistema nacional de vigilância epidemiológica (Sinave), coordenado pela Direcção-Geral da Saúde (DGS), os laboratórios, tal como os médicos, passam a ter a responsabilidade de declarar os diagnósticos de doenças contagiosas. As novas normas entram em vigor já em 2011.

Com o objetivo de diminuir o risco de contágio das doenças e para detetar resistências a antibióticos que outrora escapavam à rede de informação, os laboratórios terão à sua disposição um formulário no sistema informático, que substituirá, assim, a declaração em papel.

“Atualmente o que acontece é que cada um sabe o que se passa no seu lugar e perde-se uma noção do todo. O novo sistema permite saber diariamente o que se passa em todo o país. Podemos ter relatórios diários sobre estas doenças”, refere Mário Carreira, médico de saúde pública na divisão de epidemiologia da DGS e coordenador do Sinave, em declarações ao jornal Público.

No fundo, o que se pretende é que este projeto optimize a resposta da DGS às várias ameaças que poderão comprometer a saúde pública, melhorando a eficácia e a rapidez com que são emitidos os alertas de emergência pública.

Para que a plataforma Sinave possa arrancar já em janeiro de 2011, a DGS tem vindo a reunir-se com algumas das entidades envolvidas no projeto e, nos próximos meses, enquanto se aguarda a regulamentação da lei, deverá ter lugar a formação junto dos profissionais de saúde.

Até lá, há que dar tempo para a adesão dos laboratórios e para a publicação da portaria com a lista de doenças transmissíveis de declaração obrigatória. “Vamos adotar a lista que se encontra na diretiva europeia”, adianta Mário Carreira.

A esta lista vão juntar-se a febre escaro-nodular (vulgarmente designada por febre da carraça), a brucelose (também conhecida por febre de Malta) ou a doença de Creutzfeldt-Jakob. No total, a lista inclui 59 doenças transmissíveis de declaração obrigatória mas, avisa Mário Carreira, poderá ser alterada quando necessário.

De acordo com o Público, o novo sistema de vigilância vai estar integrado na rede europeia Tessy (The European Surveillance System), estando também já preparado para o envio de dados para o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), sediado em Estocolmo.

A lei sobre o sistema de vigilância em saúde pública estabelece ainda a criação de um Conselho Nacional de Saúde Pública que inclui duas comissões especializadas (Vigilância Epidemiológica e Emergência), estruturas que estão a ser formadas.

O diploma do ano passado mudou ainda o regime de sanções que vigorava desde 1949 e aumentou as multas para quem não notificar doenças contagiosas dos “200 escudos” a valores que oscilam entre os 100 e os 25 mil euros.

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