Até agora, os beneficiários eram cerca de 6 mil clientes e passará a atingir uma população de 750 mil. A tarifa social de eletricidade abrange todos os portugueses que recebem o subsídio de desemprego, a pensão social de invalidez, o 1º escalão de abono de família, o Rendimento Social de Inserção ou o complemento solidário de idosos.
O aumento da tarifa para estas pessoas será apenas de 1% na fatura sobre a potência contratada, ao invés de 3,6 % de aumento que será pago pelos restantes consumidores que não tenham este benefício.
A tarifa social de eletricidade não tem efeitos retroativos. Após a recepção da carta da Segurança social, o cliente deve dirigir-se à EDP com esta prova de carência social e com ela usufruir da tarifa social aplicada.
O presidente do Instituto da Segurança Social, Edmundo Martinho, em declarações à TSF afirmou que, apesar de este ser um processo complicado, estão a trabalhar em sincronia com os CTT e as declarações para as famílias carenciadas pedirem a tarifa social de eletricidade serão entregues durante esta semana.