A medida, já prevista desde 2008, não tinha ainda sido regulamentada e estipula a celebração de um contrato entre o estagiário e a entidade empregadora, de forma a ficarem estabelecidas, de forma transparente, as condições dos trabalhadores – horário, duração do estágio, função a desempenhar e identificação do orientador.
Os estagiários devem ainda receber subsídios em função das suas habilitações e de refeição. Segundo o Público, os parceiros sociais defendem o acesso dos estagiários ao subsídio de desemprego, através dos descontos para a Segurança Social, reivindicando ainda a atribuição de incentivos às empresas que integrem definitivamente os trabalhadores nos seus quadros, após o término do período de estágio.
Ainda assim, os estágios curriculares continuam a processar-se nos moldes atuais.