“Em primeiro lugar, o presente decreto-lei permite a utilização de meios informáticos para a instrução dos pedidos de emissão e de renovação do cartão de estacionamento”, lê-se no documento.
Além disso, a apresentação do documento comprovativo da deficiência será obrigatório apenas na altura da emissão do primeiro cartão.
O período de validade dos cartões também será alargado, passando de cinco para dez anos, “com exceção das casos em que a incapacidade seja suscetível de reavaliação”.
Estas alterações, que visam reduzir “os custos de contexto e a burocracia associados ao usufruto dos espaços de estacionamento vocacionados para facilitar as deslocações destes cidadãos”, decorrem da Estratégia Nacional para a Deficiência (ENFEF) e entram em vigor no dia 01 de fevereiro.