Sociedade

Estacionamento para deficientes é simplificado

O decreto-lei publicado esta quinta feira em Diário da República vem simplificar o processo de emissão do cartão de estacionamento para pessoas deficientes. Agora já não será preciso comprovar a deficiência na renovação do documento e este passará a
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O decreto-lei publicado esta quinta feira em Diário da República vem simplificar o processo de emissão do cartão de estacionamento para pessoas deficientes. Agora já não será preciso comprovar a deficiência na renovação do documento e este passará a ser válido por dez anos.

“Em primeiro lugar, o presente decreto-lei permite a utilização de meios informáticos para a instrução dos pedidos de emissão e de renovação do cartão de estacionamento”, lê-se no documento.

Além disso, a apresentação do documento comprovativo da deficiência será obrigatório apenas na altura da emissão do primeiro cartão.

O período de validade dos cartões também será alargado, passando de cinco para dez anos, “com exceção das casos em que a incapacidade seja suscetível de reavaliação”.

Estas alterações, que visam reduzir “os custos de contexto e a burocracia associados ao usufruto dos espaços de estacionamento vocacionados para facilitar as deslocações destes cidadãos”, decorrem da Estratégia Nacional para a Deficiência (ENFEF) e entram em vigor no dia 01 de fevereiro.

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