A Portaria n.º 45/2012 do Ministério da Economia e do Emprego foi publicada esta segunda-feira em Diário da República e as regras aplicam-se à contratação de desempregados inscritos há “pelo menos seis meses consecutivos” em centros de emprego, com a salvaguarda de que estes devem ser formados profissionalmente pela empresa.
De acordo com a portaria, a entidade empregadora que se encontre ao abrigo do programa “Estímulo 2012” pode receber um apoio financeiro correspondente a 50% da retribuição mensal do trabalhador, com o valor máximo de 419,22 euros, durante seis meses.
No caso de ser estabelecido um contrato de trabalho sem termo ou de o desempregado se encontrar nas condições de beneficiário do rendimento social de inserção, tiver uma idade igual ou inferior a 25 anos, possuir alguma incapacidade ou um nível de habilitações inferior ao 3º ciclo do ensino básico, o apoio financeiro concedido à empresa vai equivaler a 60% do salário mensal do contratado.
Apoio com duração de seis meses
Os candidatos devem ser empresas com pelo menos cinco trabalhadores, com situação regularizada e em cumprimento perante o Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP) ou o Fundo Social Europeu.
O programa pressupõem ainda a criação do chamado “emprego líquido”, ou seja, após aderirem ao programa as empresas devem registar um número igual ou superior ao dos trabalhadores que tinham no ano que precede a candidatura e o mesmo se deve verificar, mensalmente, no período em que o programa “Estímulo 2012” estiver em vigor.
O apoio terá uma duração total de seis meses, podendo este prazo alargar-se em caso de projetos que o Governo entenda ter interesse “estratégico”, e cobre contrato de até 20 trabalhadores nas condições descritas.
A aplicação do conteúdo da portaria deverá ser avaliada até agosto de 2012. As candidaturas são feitas na internet, através do portal do governo Net Emprego. A Portaria pode ser lida AQUI.
[Notícia sugerida por: Luis Oliveira]