As consultas de apoio intensivo à cessação tabágica estão dispensadas do pagamento de taxas moderadoras. A informação foi veiculada esta semana pela Administração Central dos Sistemas de Saúde.
As consultas de apoio intensivo à cessação tabágica estão dispensadas do pagamento de taxas moderadoras. A informação foi veiculada esta semana pela Administração Central dos Sistemas de Saúde (ACSS) através de um ofício circular.
O documento em questão, dirigido às Administrações Regionais de Saúde e Hospitais, a ACSS lembrou que o Decreto-lei nº 113/2011 de 29 de Novembro prevê dispensa da cobrança de taxas moderadoras em situações que impliquem a recorrente necessidade de cuidados de saúde pública, caso das consultas para deixar de fumar.
De acordo com a ACSS, para além das isenções relacionadas com a condição de saúde e com a situação económica dos utentes, uma das situações de dispensa de pagamento das taxas moderadoras refere-se às prestações de saúde em programas de tratamento de alcoólicos crónicos e toxicodependentes.
“O consumo de tabaco configura uma dependência à nicotina (…) e, como tal, [os utentes] devem estar abrangidos pela dispensa do pagamento das taxas moderadoras”, sublinha o texto.
[Notícia sugerida por Diana Rodrigues]