A norma entrou em vigor em todo o território brasileiro e todas as entidades de prestação de serviços de saúde do país são obrigadas a aplicá-la.
Segundo a ANS, a decisão baseia-se nos princípios estipulados no Artigo 3º do Código Civil Brasileiro e da Constituição Federal, nomeadamente “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
“As disposições legais e constitucionais que protegem a união estável entre homem e mulher aplicam-se, por analogia, à união estável homossexual. Sendo assim, serão observados os mesmos requisitos para admissão, na qualidade de dependente, de companheiro ou companheira que comprove união estável com o titular do plano. Caberá às operadoras de planos de saúde a definição da forma de comprovação a ser apresentada pelos interessados”, explica a ANS em comunicado oficial.
Em Portugal, a lei obriga a que entidades como a ADSE reconheçam como dependentes pessoas que vivam em união de facto com o funcionário público, independentemente de serem do mesmo sexo ou não. O mesmo acontece com qualquer outro plano complementar de saúde.