O decreto entra em vigor dentro de três meses exigindo às câmaras municipais a “elaboração e execução de um programa de esterilização, no respetivo âmbito de competência territorial e no prazo de 120 dias a contar da entrada em vigor do diploma”. O documento determina ainda que compete as câmara a recolha de animais errantes.
Para cumprimento da nova lei, o Governo regional incentiva as câmaras municipais a recorrerem à celebração de protocolos com hospitais, clínicas ou consultórios médico-veterinários.
O diploma estabelece que o abate apenas será permitido quando “estiverem em causa medidas urgentes de segurança de pessoas e bens, bem como de outros animais”, quando se verifique “uma séria ameaça à saúde pública” ou se o animal sofrer “de patologia aguda”.
A nova lei exige que os animais recolhidos sejam obrigatoriamente identificados eletronicamente, esterilizados, vacinados e desparasitados, impondo ainda o seu encaminhamento para adoção.
As contraordenações à nova lei serão puníveis com coimas cujo montante mínimo é de 2.000 euros e o máximo de 3740 euros ou 44 890 euros, consoante o infrator seja pessoa singular ou coletiva.
Notícia sugerida por Maria Pandina