Negócios e Empreendorismo

Algarve: Estado ajuda nos salários em época baixa

O Estado vai comparticipar o pagamento de salários de trabalhadores do sector turístico do Algarve caso as empresas decidam manter os postos de trabalho durante a época baixa. A medida insere-se no programa contra a sazonalidade "Formação-Algarve".
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O Estado vai comparticipar o pagamento de salários de trabalhadores do sector turístico do Algarve caso as empresas decidam manter os postos de trabalho durante a época baixa. A medida insere-se no “Formação-Algarve”, um programa de combate à sazonalidade que se encontra em discussão no Conselho Económico e Social. 
 
A informação foi avançada à Lusa por fonte do Ministério da Economia, que adiantou que o programa, criado especificamente para a região algarvia, prevê o pagamento de um apoio financeiro correspondente a 50% do ordenado bruto de um trabalhador caso a empresa prolongue o seu contrato a termo para lá do final da época alta por pelo menos um ano.
 
O apoio estatal implicará a frequência de programas de formação profissional por parte dos trabalhadores em causa, integrados nos horários de trabalho. Os destinatários são, portanto, os trabalhadores das empresas candidatas que frequentem obrigatoriamente esta formação, com interesse direto para a entidade empregadora e que contribua para a aquisição de competências relevantes.
 
O objetivo é aumentar as condições de empregabilidade dos funcionários, bem como reforçar a competitividade e a produtividade dos sectores da hotelaria, restauração e turismo. A formação poderá ser dada pelos Centros do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, pela rede de Escolas de Hotelaria e Turismo do Instituto do Turismo de Portugal e por outras entidades formadoras certificadas, por escolha da entidade empregadora.
 
O programa “Formação-Algarve” prevê também que a comparticipação estatal no rendimento mensal possa subir para 60% caso a empresa converta os contratos de trabalho a termo certo em contratos de contrato sem termo.
 
Segundo a mesma fonte, igual comparticipação será cedida quando o trabalhador abrangido pelas medidas tenha idade igual ou inferior a 25 anos, idade igual ou superior a 50 anos, for portador de deficiência ou incapacidade ou tiver um nível de qualificação inferior ao 3.º ciclo do ensino básico.
 
O programa tem um orçamento previsto de cinco milhões de euros e estima-se que possa abranger entre 2.000 a 3.000 pessoas no seu primeiro ano de funcionamento. Quanto à formação, poderá variar entre as 350 e as 600 horas e tem a duração máxima de seis meses, inseridos no período de época baixa (1 de Novembro de 2012 a 30 de Abril de 2013).

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