A Meloa de Santa Maria, oriunda da ilha açoriana com o mesmo nome, recebeu, na sexta-feira, a classificação de "Indicação Geográfica Protegida" (IGP) atribuída pela Comissão Europeia.
A Meloa de Santa Maria, oriunda da ilha açoriana com o mesmo nome, recebeu, na sexta-feira, a classificação de “Indicação Geográfica Protegida” (IGP) atribuída pela Comissão Europeia. Com esta certificação, o fruto português passa a integrar a lista de cerca de 1.200 produtos regionais já protegidos pela Europa.
Num comunicado divulgado pelo Governo dos Açores, o secretário regional da Agricultura e do Ambiente, Luís Neto Viveiros, congratulou-se com este reconhecimento, que considerou “uma mais-valia comercial”, destacando o facto de o selo europeu poder começar a ser utilizado já este ano, na próxima produção.
“A classificação da Meloa de Santa Maria como produto de Identificação Geográfica Protegida (IGP), que já tinha sido publicada em Jornal Oficial a 3 de Setembro de 2013 e é agora reconhecida por Bruxelas, é a sétima certificação desta natureza a ser obtida para produtos agroalimentares dos Açores”, recordou o governante.
A meloa de Santa Maria, pertencente à espécie 'Cucumis melo L.', do grupo cantalupenses, tem um peso médio de 800 gramas e um diâmetro aproximado de cerca de 13 centímetros, apresentando “uma forma redonda a oval” e uma polpa “geralmente de cor alaranjada e textura macia e sabor doce e sumarento quando madura”.
Trata-se de uma fruta muito aromática, sendo que as suas caraterísticas em termos de aspeto, sabor, textura e aroma “resultam das condições naturais envolventes da ilha de Santa Maria, nomeadamente o solo e o clima, bem como do modo de produção e condução adotado pelos produtores locais”.
Ao nível das propriedades nutricionais, é de destacar o seu elevado teor de vitamina C, significativamente superior ao da meloa comum, bem como a sua riqueza em minerais, em especial o potássio, o magnésio e o cálcio.
Além da certificação IGP da Meloa de Santa Maria e da Carne dos Açores, são também reconhecidos a nível nacional e comunitário o Queijo de São Jorge, o Ananás dos Açores/São Miguel, o Maracujá de São Miguel/Açores, o Mel dos Açores e o Queijo do Pico como produtos de Denominação de Origem Protegida (DOP).
A Indicação Geográfica Protegida (IGP) é uma certificação oficial regulamentada pela Comissão Europeia e atribuída a produtos gastronómicos ou agrícolas tradicionalmente produzidos numa região, garantindo, portanto, que a sua produção respeitou as caraterísticas, qualidade e saber fazer que os tornou reconhecidos.
Notícia sugerida por António Augusto