O Parlamento aprovou esta semana por unanimidade um diploma que dá um prazo de um ano ao Governo para fazer uma lista de inventário com todos os edifícios e equipamentos que contenham amianto na sua construção para que se proceda à sua remoção.
O amianto é uma substância perigosa para a saúde pública já que está provado que a sua inalação é extramente prejudicial devido às substâncias cancerígenas do amianto.
Após a publicação do inventário, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) terá três meses para identificar quais os edifícios e equipamentos que serão sujeitos a “monitorização regular” e aqueles que serão alvo de trabalhos de remoção do amianto.
O diploma prevê que depois da listagem da ACT o Governo tem mais 90 dias para fazer o calendário das intervenções ou obras de remoção, que deverão obedecer aos critérios de segurança previstos na lei.