O artigo n.º 1422 do Código Civil estipula que as obras que modifiquem a linha arquitetónica ou o arranjo estético dos edifícios podem ser feitas apenas com a prévia autorização de dois terços dos condóminos. No entanto, esta lei é um obstáculo para as pessoas que têm dificuldade em aceder à habitação em edifícios ainda não adaptados.
“O que acontece hoje é que as pessoas são quase “expulsas” porque não conseguem usufruir das suas casas”, disse Pedro Mota Soares em declarações ao Público.
O Governo quer agora “facilitar” o processo e permitir que os condóminos façam as obras que garantam o acesso à habitação sem ser necessária a aprovação da maioria.
A alteração, anunciada esta terça-feira por Pedro Mota Soares, na cerimónia de inauguração das novas instalações da Nós, insere-se no pacote de medidas de simplificação da reabilitação urbana, que será aprovado em Conselho de Ministros.
[Notícia sugerida por Mafalda Almeida]