A partir desta quinta-feira, dia 1 de julho, todas as farmácias do país podem aderir à venda de medicamentos em unidose, de acordo com uma nova portaria publicada em Diário da República no dia 30 de junho. Até ao momento, o regime aplicava-se apenas
A partir desta quinta-feira, dia 1 de julho, todas as farmácias do país podem aderir à venda de medicamentos em unidose, de acordo com uma nova portaria publicada em Diário da República no dia 30 de junho. Até ao momento, o regime aplicava-se apenas às farmácias de oficina e dos hospitais públicos da região de saúde de Lisboa e Vale do Tejo. Em todo o país, “os medicamentos apresentados em forma oral sólido” poderão ser dispensados em quantidade personalizada, à medida de cada doente, e mediante comunicação das farmácias ao Infarmed acerca da sua “adesão àquela dispensa”, avança a agência Lusa.
O Infarmed é também responsável pela avaliação desta medida, tendo de elaborar, ao fim de seis meses, um relatório preliminar. Até à realização do relatório, os medicamentos dispensados em unidose serão essencialmente utilizados em situações agudas, nomeadamente antibióticos, anti-histamínicos, anti-inflamatórios, não esteróides, paracetamol e antifúngicos.
O preço máximo unitário de cada fármaco sujeito a receita médica dispensado em unidose é igual ao preço unitário do mesmo medicamento, obtido através da divisão do preço da embalagem maior de acondicionamento secundário industrializado pelo número de unidades de acondicionamento primário nela contidas.
[Notícia sugerida pela utilizadora Susana Araújo]