Ter um filho é um desafio para qualquer família, sobretudo devido ao esforço financeiro e à dedicação que exigem dos pais, mas em alguns países da União Europeia, um filho representava um esforço ainda maior para as trabalhadoras independentes que não tinham direito a subsídio de maternidade.
Uma situação que a directiva europeia ontem aprovada pelo Parlamento Europeu promete mudar. A nova directiva garante às trabalhadoras independentes a possibilidade de interromperem a sua actividade durante pelo menos 14 semanas, o mesmo período previsto actualmente para as assalariadas.
Cabe agora a cada país decidir a fixação do valor das contribuições e outras disposições relativas a pagamentos. Os estados podem ainda “determinar o período, antes e/ou depois do parto, em que são concedidas as prestações”.
O Conselho da Europa vai adoptar as alterações e os Estados-membros têm dois anos para as implementar ou até quatro se encontrarem dificuldades para garantir a protecção social.
Em Portugal, desde 2009 que a legislação nacional concede às trabalhadoras independentes os mesmos direitos do que às trabalhadoras por conta de outrem, designadamente direito à partilha da licença parental inicial e respectivos subsídios.