Sociedade

UE: subsídio de maternidade para independentes

Todas as mulheres da União Europeia que descontem para a segurança social vão passar a ter direito a uma licença de maternidade de, pelo menos, 14 semanas (três meses e meio). O mesmo se aplicará às mulheres que são casadas ou vivam em união de facto
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Todas as mulheres da União Europeia que descontem para a segurança social vão passar a ter direito a uma licença de maternidade de, pelo menos, 14 semanas (três meses e meio). O mesmo se aplicará às mulheres que são casadas ou vivam em união de facto com trabalhadores independentes, desde que passem a descontar para a segurança social dos seus países.

Ter um filho é um desafio para qualquer família, sobretudo devido ao esforço financeiro e à dedicação que exigem dos pais, mas em alguns países da União Europeia, um filho representava um esforço ainda maior para as trabalhadoras independentes que não tinham direito a subsídio de maternidade.

Uma situação que a directiva europeia ontem aprovada pelo Parlamento Europeu promete mudar. A nova directiva garante às trabalhadoras independentes a possibilidade de interromperem a sua actividade durante pelo menos 14 semanas, o mesmo período previsto actualmente para as assalariadas.

Cabe agora a cada país decidir a fixação do valor das contribuições e outras disposições relativas a pagamentos. Os estados podem ainda “determinar o período, antes e/ou depois do parto, em que são concedidas as prestações”.

O Conselho da Europa vai adoptar as alterações e os Estados-membros têm dois anos para as implementar ou até quatro se encontrarem dificuldades para garantir a protecção social.

Em Portugal, desde 2009 que a legislação nacional concede às trabalhadoras independentes os mesmos direitos do que às trabalhadoras por conta de outrem, designadamente direito à partilha da licença parental inicial e respectivos subsídios.

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