A diretiva estabelece normas comuns de qualidade e segurança para a colheita, o transporte e a utilização de órgãos humanos a nível da UE, assegurando uma melhor compatibilidade entre dador e recetor. O documento estabelece ainda um conjunto mínimo de dados que tem de ser recolhido para cada dádiva.
Além da designação de uma autoridade responsável pela garantia da qualidade e segurança dos órgãos “ao longo de toda a cadeia, desde a dádiva até ao transplante”, a nova lei agora aprovada prevê que todos os profissionais de saúde envolvidos no processo recebam formação específica, lê-se em comunicado oficial do Parlamento Europeu.
O eurodeputado português António Correia de Campos interveio no debate, frisando princípios e práticas essenciais a salvaguardar, entre eles “a proibição da comercialização da dádiva não só nos Estados-Membros como fora deles, impedindo o turismo de transplantação e combatendo o tráfico de órgãos” e “a igualdade de acesso ao transplante a todos os que dele necessitam e para ele qualificam em critérios clínicos harmonizados, obedecendo ao princípio da universalidade do acesso à saúde”.