O Simplex é um programa estratégico de modernização administrativa transversal a todos os serviços do Estado que foi lançado em 2006. Entre 2006 e 2011, foram implementadas diversas medidas de simplificação administrativa e legislativa e de administração eletrónica com impactos muito positivos na vida das pessoas e das empresas. Recordamo-nos todos com certeza da IES – Informação Empresarial Simplificada, que em 2007 veio agregar numa única declaração quatro obrigações legais anteriores, o Via CTT, etecetera.
Desde então e até à data, inúmeras alterações aconteceram, caso de serviços como a casa pronta online, o IRS automático, o registo de nascimento na maternidade, o simulador de pensões, a renovação da carta de condução sem sair de casa, a declaração mensal de remunerações automática, o casamento online, as matrículas escolares online.
Apresentado recentemente, o SIMPLEX+2018 vem trazer mais novidades nas operações das organizações no que diz respeito à emissão de documentos de venda e comunicação dos mesmos à Autoridade Tributária (AT).
As três alterações estão relacionadas com a dispensa de impressão de faturas em papel, a utilização de um código QR para a identificação dos documentos e a alteração do prazo de comunicação de faturas ao fisco.
Relativamente à primeira alteração, faturas sem papel, o Ministério das Finanças prevê regulamentar a possibilidade de dispensa da impressão de faturas. É expectável que esta medida veja a sua implementação apenas no segundo trimestre de 2019. Não se conhecem ainda detalhes sobre a forma como a medida será implementada, mas permitirá, certamente, às empresas que assim o entenderem, ficarem dispensadas de emissão das faturas em papel, substituindo estas por faturas eletrónicas, gerando assim uma efetiva poupança em papel e consumíveis. Além desta poupança há aqui também uma simplificação da vida das pessoas, consumidores e empresas, ao não terem de armazenar papéis justificativos das aquisições, claro está, na perspetiva do Ministério das Finanças.
Quanto às faturas com código QR, o Ministério das Finanças passará a exigir a inclusão nas faturas deste tipo de código impresso, que permitirá que as faturas emitidas sem número de contribuinte no sistema de faturação utilizado pelo contribuinte possam ser posteriormente comunicadas ao e-fatura diretamente pelo consumidor. É, claramente, uma medida que visa, uma vez mais, combater a fraude fiscal. Ao permitir que os consumidores possam solicitar faturas sem serem obrigados a fornecer por antecipação o número de contribuinte aos comerciantes, estes ficam com menos margem para eliminarem os registos de vendas e prestações. Atualmente, a AT, não sabe se, uma vez emitida fatura sem número de contribuinte, esta será ou não comunicada à AT pelo consumidor. Trata-se de uma boa notícia do ponto de vista da cidadania, porque, se todos pagarmos os impostos que nos são exigidos, todos pagaremos menos. Esta medida vem também simplificar o processo de aquisição, acelerando transações e promovendo a transparência das mesmas.
Será que estas 3 medidas irão reduzir as faturas impressas em papel? Será que isto de acumular papéis na carteira vai acabar? De uma forma rápida diria que não!
Por várias razões: o Ministério das Finanças, pensa que todos os portugueses têm telemóveis Android e que tiram deles todas as potencialidades, nada mais errado! Os infoexcluídos são milhares de pessoas e não terão, assim, o direito de opção de efetivamente quererem o recibo em papel para guardar lá em casa para, em caso de problema, poderem rapidamente encontrar o mesmo.
A AT precisa que os consumidores confiem num certificado eletrónico da mesma maneira que confiam num talão físico. Desculpem, não sei será por ser da geração X, mas eu prefiro sempre o talão.
Depois, para que o projeto funcione, é preciso que os comerciantes adiram. Essa adesão ao sistema deverá ser voluntária e é preciso que depois instalem os programas necessários para uma ligação direta à Autoridade Tributária. Estamos perante mais um fator de inércia.
Finalmente, há importantes custos e investimentos que muitas empresas não estão dispostas a realizar. É preciso mais software e muito do hardware para o storage eletrónico e para os sistemas de segurança. Impressoras de talões matriciais mais antigas no retalho e restauração poderão não cumprir com os requisitos técnicos necessários para serem capazes de imprimir um código QR, pelo que poderá ser preciso adquirir novos dispositivos.
Em conclusão, há medidas populistas sem escala previsível para que se tornem efetivamente uma ajuda para os cidadãos, esta parece-me uma delas.
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