O Instituto Nacional da Propriedade Industrial concedeu o seu primeiro registo de marca correspondente ao interior de um estabelecimento comercial.
O Código da Propriedade Industrial prevê que uma marca seja constituída por um sinal, ou conjunto de sinais suscetíveis de representação gráfica, desde que sejam adequados a distinguir os produtos ou serviços de uma empresa.
Se, normalmente, as marcas limitam-se a uma palavra, uma imagem, ou um conjunto entre palavras e imagens, desta vez não.
Após pedido apresentado pela Agência da Propriedade Industrial Gastão da Cunha Ferreira foi concedido o registo nacional n.º 582637, o qual corresponde à vista interior de frente da famosa “CAZA DAS VELLAS DO LORETO”.
A conhecida loja do Chiado, que este ano completou 228 anos, tinha já sido reconhecida como uma “Loja Com História”, pela Câmara Municipal de Lisboa, e vê agora reconhecido o direito exclusivo de utilizar a imagem correspondente ao interior da sua loja, em associação com os serviços que presta.
Considerou o INPI que a imagem do interior da loja é de tal forma característica que o consumidor em geral a irá associar ao seu Requerente merecendo, por este motivo, o direito exclusivo.
Este exclusivo significa que nenhum outro concorrente poderá, sob pena de cometer uma ilegalidade, utilizar um formato semelhante, ou confundível, para vender velas.
Trata-se de uma decisão corajosa do INPI, na esteira, aliás, de recente jurisprudência comunitária, e de decisões do próprio Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia.
Esta decisão do INPI poderá ser mais um passo na proteção do comércio tradicional que faz parte da vida económica mas também social e cultural da cidade.
A Gastão da Cunha Ferreira, Lda., fundada em 1938, é uma das mais antigas Agências de Propriedade Industrial
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