Estes produtos saem, na sequência do acordo com o PSD para a viabilização do documento, dos itens cujas taxas reduzidas (6%) e média (13%) seriam revogadas e sujeitas a aumento.
O aumento de IVA mantém-se, contudo, para os ginásios, utensílios e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados ao combate e detecção de incêndios.
Flores de corte, folhagem para ornamentação e composições florais decorativas e plantas ornamentais, de acordo com a Lusa, também passarão a ser sujeitas à taxa normal de IVA, que em 2011 será aumentada, então, para os 23%.