Sociedade

Promulgada lei que proíbe execução da casa de família

O Presidente da República promulgou a lei que protege a morada de família em processos de execução fiscal, impondo restrições à venda executiva de imóveis onde o executado habite de forma permanente.
Versão para impressão
O Presidente da República promulgou, esta terça-feira, a lei que protege a morada de família em processos de execução fiscal, impondo restrições à venda executiva de casas onde o executado habite de forma permanente.

A promulgação foi a última formalidade antes da entrada em vigor da lei que, em Janeiro deste ano, já tinha recebido votos favoráveis do PS, Bloco de Esquerda, PCP, PEV e PA. PSD e CDS-PP manifestaram-se contra a proposta.

“(…) O Presidente da República, ponderando o objetivo social prosseguido e a ampla concordância parlamentar relativamente à não rejeição do diploma, promulgou a lei que protege a casa de morada de família no âmbito de processos de execução fiscal”, lê-se no site da Presidência.

Leia também – Facebook: Solidariedade evita penhora de casa em Ílhavo

A lei surge no seguimento de episódios mediáticos de pessoas que perderam a casa de família para o Fisco, numa situação particularmente agravada pela crise económica e desemprego.

Exemplo disso é o caso de uma família de Ílhavo, cuja residência foi penhorada pelo Fisco, em 2014, com o objetivo de saldar uma dívida de cerca de 1.900 euros. Graças à divulgação do caso nos meios de comunicação, um movimento espontâneo nasceu no Facebook e, em menos de 24 horas, foi angariado o dinheiro necessário para evitar a penhora.

Só em 2014, a Autoridade Tributária (AT) marcou a venda de quase 60.000 imóveis, mais do dobro do somatório dos imóveis vendidos nos dois anos anteriores (cerca de 28 mil em cada ano). 

Comentários

comentários

Etiquetas

PUB

Live Facebook

Correio do Leitor

Mais recentes

Passatempos

Subscreva a nossa Newsletter!

Receba notícias atualizadas no seu email!
* obrigatório

Pub

Este site utiliza cookies. Ao navegar no site estará a consentir a sua utilização. Saiba mais aqui.

The cookie settings on this website are set to "allow cookies" to give you the best browsing experience possible. If you continue to use this website without changing your cookie settings or you click "Accept" below then you are consenting to this.

Close