A promulgação foi a última formalidade antes da entrada em vigor da lei que, em Janeiro deste ano, já tinha recebido votos favoráveis do PS, Bloco de Esquerda, PCP, PEV e PA. PSD e CDS-PP manifestaram-se contra a proposta.
“(…) O Presidente da República, ponderando o objetivo social prosseguido e a ampla concordância parlamentar relativamente à não rejeição do diploma, promulgou a lei que protege a casa de morada de família no âmbito de processos de execução fiscal”, lê-se no site da Presidência.
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A lei surge no seguimento de episódios mediáticos de pessoas que perderam a casa de família para o Fisco, numa situação particularmente agravada pela crise económica e desemprego.
Exemplo disso é o caso de uma família de Ílhavo, cuja residência foi penhorada pelo Fisco, em 2014, com o objetivo de saldar uma dívida de cerca de 1.900 euros. Graças à divulgação do caso nos meios de comunicação, um movimento espontâneo nasceu no Facebook e, em menos de 24 horas, foi angariado o dinheiro necessário para evitar a penhora.
Só em 2014, a Autoridade Tributária (AT) marcou a venda de quase 60.000 imóveis, mais do dobro do somatório dos imóveis vendidos nos dois anos anteriores (cerca de 28 mil em cada ano).