Numa sentença inédita em Portugal, um juiz de Portalegre determinou que um casal, divorciado recentemente, poderá saldar o seu empréstimo de habitação ao banco através da entrega da casa. A sentença, divulgada pelo Diário de Notícias este sábado, pode fazer jurisprudência, significando uma esperança para muitas famílias endividadas.
O caso teve origem num processo de divórcio que envolvia uma dívida do casal ao banco resultante de um empréstimo de 129.521 euros para compra de casa. O imóvel foi adquirido por 117.500 euros, em 2006, e até ao divórcio foram pagas as prestações. Após a separação do casal, o banco acabou por comprar o imóvel por 82.250 euros, mas exigia os restantes 46.356 euros ao casal de devedores.
O juiz entendeu que o banco, ao comprar o imóvel pelo preço que estipulou, não podia reivindicar a titularidade ativa do imóvel pelo que a entrega da chave liquidou o empréstimo da casa.
A sentença que já transitou em julgado, reporta a Janeiro deste ano e pode fazer toda a diferença para muitas das famílias portuguesas que não conseguem pagar os empréstimos contraídos para a aquisição de habitação.
Segundo o jornal Diário de Notícias, o juiz do Tribunal de Portalegre considera que existe um “enriquecimento injustificado” dos bancos, uma vez que estes avaliam os imóveis por um valor muito inferior ao valor real dos imóveis.
Decisão é um “alerta” aos bancos
Segundo dados da Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP), no primeiro trimestre de 2012 foram entregues aos bancos 2.300 casas, o que resulta num aumento de 74 por cento face ao período homólogo de 2011.
[Notícia sugerida por Vitor Fernandes]