O regime de apoio às embarcações inferiores a 12 metros foi publicado esta semana em Diário da República (Portaria n.º 823/2010) e, de acordo com a Lusa, visa apoiar investimentos com um montante máximo de despesa elegível de 25.000 euros e um mínimo de 1.000 euros.
O objetivo é melhorar as condições da atividade da pequena pesca costeira, permitindo “maior celeridade na execução de pequenos investimentos (…) através da simplificação das candidaturas e da tramitação processual”.
Os investimentos elegíveis incluem, por exemplo, melhoria da segurança e condições de habitabilidade a bordo, conservação das capturas, substituição do motor propulsor e das artes da pesca, utilização de inovações tecnológicas e formação dos tripulantes.
[Notícia sugerida pelo utilizador Rúben Baía]