O Parlamento acaba de aprovar, na generalidade, um projeto de lei do Partido Socialista (PS) que propunha a possibilidade de os homossexuais coadotarem os filhos biológicos ou adotivos da pessoa com quem estão casados ou unidos de facto.
O Parlamento acaba de aprovar, na generalidade, um projeto de lei do Partido Socialista (PS) que propunha a possibilidade de os homossexuais coadotarem os filhos biológicos ou adotivos da pessoa com quem estão casados ou com quem vivem em união de facto. O projeto de lei recebeu 99 votos a favor, 94 contra e nove abstenções.
De acordo com o anunciado pela presidente da Assembleia da República, Assunção Esteves, votaram a favor as bancadas do Bloco de Esquerda (BE), PCP, PEV, a maioria dos deputados do PS e 16 deputados do PSD. Nove deputados optaram pela abstenção (três do PS, três do PSD e três do CDS-PP) e a maioria das bancadas do PSD e do CDS-PP votaram contra.
A aprovação foi comemorada com grande alegria pela socialista Isabel Moreira, uma das primeiras subscritoras da proposta, a par de Pedro Delgado Alves. Segundo a deputada, “está em causa uma questão de direitos humanos, de proteção de menores”.
“Com o nosso projeto pretende-se evitar que uma criança possa ficar de um momento para o outro duplamente órfã. Em caso de morte do pai biológico ou da mãe biológica, é essencial que esteja garantida do ponto de vista jurídico a parentalidade do outro cônjuge ou unido de facto, impedindo-se, por essa via, a desproteção total da criança”, explicou Isabel Moreira.
Crianças com mais de 12 anos devem consentir adoção
“Nos últimos anos tem-se tornado cada vez mais claro o aumento do número de casais do mesmo sexo, casados ou unidos de facto, que constituem família e cujos filhos, biológicos ou adotados, crescem num contexto familiar desprovido de proteção jurídica adequada”, realça o preâmbulo do Projeto de Lei nº 278/XII do PS agora aprovado.
O artigo 2º do mesmo projeto de lei estabelece que “quando duas pessoas do mesmo sexo sejam casadas ou vivam em união de facto, exercendo um deles responsabilidades parentais em relação a um menor, por via da filiação ou adoção, o cônjuge ou unido de facto pode coadotar o referido menor”.
O diploma estipula que o direito de coadoção está restrito a pessoas com mais de 25 anos e depende da não existência de “um segundo vínculo de filiação em relação ao menor”. Além disso, quando se trate de uma criança maior de 12 anos, a adoção só poderá ser realizada mediante o seu consentimento.
Atualmente, o Código Civil determina, no seu artigo 1979º, que podem adotar plenamente “duas pessoas casadas há mais de quatro anos, se ambas tiverem mais de 25 anos”, bem como pessoas singulares com “mais de 30 anos”. Se tiverem “mais de 25 anos”, as pessoas singulares podem também adotar “o filho do cônjuge”.