“Os pais devem salvaguardar os direitos de personalidade das crianças nas redes sociais, evitando divulgar fotografias dos próprios filhos e controlando as partilhas que estes fazem de alguns conteúdos”, defende um estudo de Rossana Martingo Cruz, professora da Escola de Direito da Universidade do Minho. Assinala-se hoje o Dia Mundial da Criança.
Esta é uma das recomendações destacadas no trabalho “A criança no (admirável?) mundo novo das redes sociais”, que procurou refletir sobre o modo como os pais devem preservar os direitos de personalidade dos filhos. “Estes direitos são essenciais na medida em que tutelam a integridade física e moral do indivíduo. Importará salvaguardar, neste âmbito, o direito à imagem, à privacidade, à intimidade e à honra”, explica a jurista especializada em Direito da Família.
Na sua investigação, apresentada em vários congressos internacionais, realça que cabe aos pais autorizar e monitorizar a divulgação de determinados conteúdos, sendo o controlo ajustado à idade e maturidade do menor. “A decisão deve ter em conta o impacto da publicação no dia-a-dia e no futuro da pessoa, a abrangência da rede social, entre outros critérios. É também da responsabilidade dos pais alertar os filhos sobre a disposição do seu direito à imagem e os riscos da internet”, reforça Rossana Martingo Cruz, do Centro de Investigação para a Justiça e Governação da UMinho.
Com a emergência do ciberespaço surgiram desafios em termos de responsabilidade parental e na forma como as crianças vivenciam a sua infância. Desde logo porque estão expostas a “um mundo novo” disponível à distância de um clique num computador, tablet ou smartphone, o que não acontecia com as gerações anteriores. “Os limites que vedam a sua privacidade podem ser hoje facilmente ultrapassados. Muitos dos perigos conhecidos são propiciados pelas próprias crianças ou até pelos pais quando partilham alguns conteúdos privados nas suas redes sociais”, assevera a investigadora.
Quando são os pais a publicar fotografias das crianças
Embora ainda não exista uma ampla discussão sobre esta problemática em Portugal, alguns tribunais já mostraram preocupação com a ciberproteção dos menores. Uma das decisões jurisprudenciais pioneiras neste âmbito foi proferida em junho de 2015 pelo Tribunal de Évora, que proibiu um casal de divulgar imagens e informações da filha nas redes sociais, de forma a salvaguardar o direito à reserva da intimidade e o superior interesse da criança. “A ânsia de nos enquadrarmos nestes meios de confraternização virtual não pode levar a uma derrogação de direitos essenciais sem qualquer ponderação, principalmente quando se trata de crianças que devem ser preservadas e não expostas”, conclui Rossana Cruz.