Os casais desempregados com filhos a cargo vão ver o subsídio de desemprego aumentar em 20%, de acordo com Decreto -Lei n.º 220/2006, publicado recentemente em Diário da República. No caso de famílias monoparentais o aumento será apenas de 10 por cen
Os casais desempregados com filhos a cargo vão ver o subsídio de desemprego aumentar em 20%, de acordo com Decreto -Lei n.º 220/2006, publicado recentemente em Diário da República. No caso de famílias monoparentais o aumento será apenas de 10 por cento. A lei é temporária vigora durante o ano de 2010 e pretende minorar as dificuldades das famílias atingidas pelo flagelo do desemprego. No documento lê-se que este será então “um regime transitório e excecional de apoio aos desempregados com filhos”.
Esta majoração só será aplicada aos agregados familiares em que ambos os pais com filhos a cargo estejam a auferir o subsídio de desemprego. Cada um terá direito ao aumento de 10%, o que representará um aumento de 20% no total do orçamento familiar.
No caso dos agregados familiares monoparentais apenas no caso de o parente “não auferir pensão de alimentos decretada ou homologada pelo tribunal” terá direito ao aumento de 10% apenas.
A lei é aplicável a todos os desempregados que se enquadrem nos pressupostos acima referido e que apresentem o pedido durante o período de vigência desta lei, até ao final do ano.