Sociedade

Paços de Ferreira: Câmara ajuda a pagar rendas

A Câmara de Paços de Ferreira vai atribuir cheques-renda com um valor máximo de 100 euros às famílias mais carenciadas do concelho, para ajudá-las no pagamento dos seus encargos com a habitação. A medida foi aprovada pela Assembleia Municipal, na sem
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A Câmara de Paços de Ferreira vai atribuir cheques-renda com um valor máximo de 100 euros às famílias mais carenciadas do concelho, para ajudá-las no pagamento dos seus encargos com a habitação. A medida foi aprovada pela Assembleia Municipal, na semana passada.

Poderão candidatar-se aos cheques-renda todas as pessoas que, sendo cidadãs nacionais, vivam em Paços de Ferreira há pelo menos três anos e que tenham um contrato de arrendamento legal. Serão excluídos os candidatos que sejam proprietários de imóveis, beneficiem de outros programas de apoio ou residam já numa habitação social.

O cálculo do valor a atribuir – entre os 75 e os 100 euros – é feito a partir da renda mensal do imóvel, do número de elementos da família e das despesas que esta tem de suportar, incluindo encargos com doenças crónicas e penhoras de vencimentos e pensões.

Em declarações à agência Lusa, o vereador da Ação Social do concelho, António Coelho, explicou que a medida visa apoiar os agregados de Paços de Ferreira que enfrentam grandes dificuldades financeiras devido à crise económica que assola a região, nomeadamente o aumento do desemprego.

Naquela que foi a única Assembleia Municipal totalmente dedicada à discussão de questões sociais, foi também aprovado o Regulamento de Medidas de Apoio Social, destinadas a “discriminar de forma positiva as famílias numerosas, idosos e pessoas isoladas, famílias monoparentais e pessoas com deficiência”, avança o semanário local Verdadeiro Olhar.

Nesse sentido, prevê-se a aplicação de medidas como a isenção das taxas de resíduos sólidos urbanos e a permissão para a frequência das piscinas municipais gratuitamente. Também a atribuição de habitação social e de um valor até cinco mil euros em materiais de construção para obras de recuperação ou conservação de casas degradadas está definida neste regulamento.

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