Para além desta obrigatoriedade de o serviço ser gratuito findo o prazo de fidelização, a nova lei prevê o prazo máximo de cinco dias para realizar o desbloqueamento.
O decreto-lei 56/2010 também impõe limites aos valores cobrados para pôr fim a um contrato ou pedir o desbloqueamento durante o período de fidelização. Proíbe, assim que se cobrem valores superiores a 100 por cento do custo do equipamento nos primeiros seis meses, deduzidos do valor já pago pelo utente.
Após os seis meses, o valor cobrado não pode ser superior a 80 por cento do custo do telemóvel e, no último ano do período de fidelização, só pode ir até 50 por cento deste valor.
O custo para desbloqueamento do serviço cobrado pelas operadoras variava entre os 50 e os 116 euros. Foi contestado pela Deco e pela Autoridade da Concorrência, vindo o Governo a publicar em junho este diploma que entra agora em vigor.
[Notícia sugerida pelas utilizadoras Raquel Baêta, Ana Freitas e Céu Guitart]