Um novo protocolo assinado entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) vai oferecer estágios e cursos de formação remunerados a, pelo menos, 2.000 desempregados.
O protocolo Património Ativo, publicado esta terça-feira em Diário da República, pretende melhorar as “condições de empregabilidade”, nomeadamente de pessoas com “menores qualificações”, através de estágios e formação em áreas relacionadas com a recuperação do património e proteção das florestas.
Estes programas destinam-se, sobretudo, a desempregados com baixas qualificações e, numa primeira fase, irão abrir cerca de 2.000 candidaturas. Os programas têm vigência de um ano mas podem ser alargados “caso a reavaliação seja positiva”.
O protocolo Património Ativo engloba duas vertentes – Estágios e Contratos emprego-inserção (CEI) – nas áreas da conservação e reabilitação urbana do património Móvel e Imóvel, a Museologia, Animação cultural junto a comunidades locais e aos centros urbanos e várias artes tradicionais desde os têxteis à cerâmica ou gastronomia, entre outras atividades de relevância para o património natural, cultural e urbanístico.
São destinatários da medida Estágio-Património os desempregados com idade até 35 anos, inscritos nos centros de emprego há pelo menos 4 meses consecutivos e desempregados com idade superior a 35 anos, inscritos nos centros de emprego há pelo menos 12 meses consecutivos.
Ao estagiário é concedida uma bolsa mensal de 419.22 (correspondente ao indexante dos apoios sociais) para os candidatos sem ensino secundário completo e de 523 euros para o estagiário com qualificação de nível 3, 4 e 5 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) e de cerca de 690 euros para o estagiário com qualificação de nível 6, 7 ou 8 do QNQ.
Formação subsidiada
Já a medida CEI destina-se sobretudo a desempregados com idade igual ou superior a 55 anos de idade e os projetos aderentes devem incluir, obrigatoriamente, a realização de formação, com duração mínima de 50h. Esta formação pode ser desenvolvida em contexto de trabalho nas entidades promotoras ou a entidades formadoras certificadas.
O desempregado da medida CEI que receba subsídio de desemprego terá direito a uma bolsa mensal complementar de montante correspondente a cerca de 80 euros. O desempregado beneficiário do RSI e o desempregado
não subsidiado inscrito no centro de emprego há pelo menos 4 meses tem direito a uma bolsa mensal de 419 euros.
Os programas, que vão ser desenvolvidos pela ANMP, contarão com o apoio do Governo em termos de comparticipação de verbas.
Clique AQUI para consultar a portaria do protocolo no Diário da República.