Nestes casos específicos, a tutela liderada por Ana Jorge determina que os médicos poderão requisitar o transporte. A credencial deverá ser emitida por via informática, de forma a evitar registos incompletos ou provas insuficientes.
Nos restantes casos, a justificação clínica ou a insuficiência económica dão direito ao transporte assegurado pelos bombeiros.
De acordo com notícia do jornal PÚBLICO, a Federação de Bombeiros do Distrito de Lisboa (FBDL) garantiu que as corporações recorrerão aos tribunais em casos de transporte de doentes não urgentes cujo pagamento seja recusado pelo Ministério da Saúde.
O Ministério da Saúde apresentou como justificação para pôr os doentes a pagar pelo transporte não-urgente os “abusos” detetados numa auditoria encomendada pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS).