Apesar de sempre ter sido possível a emissão de faturas certificadas, via Portal e via backoffice, agora é possível a emissão de faturas com NIF no ato da compra, nas máquinas automáticas e nas máquinas semiautomáticas (bilheteiras) em toda a Rede do Metropolitano de Lisboa. Para obter a fatura deve-se introduzir sempre o NIF antes de se efetuar o pagamento.
Em simultâneo a fatura fica, também, disponível no portal e-fatura da Autoridade Tributária, na área do contribuinte, para validação. O Metropolitano de Lisboa alerta para alguns requisitos a seguir, relativamente aos dados que devem ou não ser preenchidos no ato da compra, segundo as indicações da Autoridade Tributária:
– Faturas inferiores a 99 euros (faturas simplificadas): Não é obrigatória a inserção do NIF, mas caso seja solicitado pelo cliente, o programa apenas permite inserir o NIF;
– Faturas de 100 euros a 999 euros: Não é obrigatória a inserção do NIF, mas caso seja solicitado pelo cliente, o programa apenas considera obrigatório o preenchimento do NIF, sendo os dados relativos ao nome e morada opcionais;
– Faturas superiores a 1000 euros: é obrigatório o NIF e todos os campos relacionados, nome e morada.
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