O recém-nascido é inscrito de imediato no Registo Nacional de Saúde (RNU), que também lhe atribui o número de utente que irá constar no seu cartão de cidadão.
Caso os pais estejam inscritos em listas de utentes diferentes, prevalece a da mãe. No entanto, se nenhum dos pais estiver inscrito numa lista de utentes, é dever da instituição onde a criança nasce comunicar a “Notícia Nascimento” ao coordenador da Unidade de Saúde Familiar (USF) ou Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados UCSP) mais próxima da residência do bebé.
O projeto “Notícia Nascimento” permite o registo eletrónico em formulário próprio e é um instrumento de comunicação entre os Cuidados de Saúde Hospitalares e os Cuidados de Saúde Primários, permitindo um maior e mais célere acompanhamento dos novos utentes, bem como a introdução de alertas.
Caberá depois ao coordenador inscrever o bebé na lista de utentes de um médico de família, preferencialmente numa USF (caso exista naquele agrupamento de centros de saúde), exceto se um dos pais der preferência a uma UCSP. A inscrição deve ser dada a conhecer ao presidente do conselho clínico e de saúde do agrupamento.
A iniciativa “Nascer Utente” faz parte do projeto “Nascer Cidadão”, prometido pelo anterior governo. Apesar da medida já ser praticada em muitos centros de saúde, só agora ficou regulamentada. O despacho (acessível aqui) foi publicado em Agosto.