Mas a Lei 42/2016 do OE, proposta pelo PCP, vai mudar a situação. “O Governo procede à equiparação dos montantes dos prémios atribuídos em reconhecimento do valor e mérito dos êxitos desportivos nas provas paralímpicas aos atribuídos nas provas olímpicas”, indica o artigo 95.º da nova lei.
A equiparação de prémios vai aplicar-se em todos os campeonatos do Mundo e da Europa organizados pelo Comité Paralímpico Internacional (IPC), ou pela respetiva federação de modalidade.
Na terça-feira, o Provedor de Justiça, José de Faria Costa, que já tinha defendido esta solução junto do Secretário de Estado do Desporto e da Juventude, elogiou a medida, considerando que constitui “uma solução positiva do ponto de vista do reconhecimento do valor e mérito dos jogadores paralímpicos e, consequentemente, da observância dos ditames consagrados na Declaração Universal dos Direitos do Homem e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência”.
Em comunicado, o Provedor de Justiça acrescenta que “esta discriminação era inaceitável” e mantinha-se “à revelia da tendência verificada no direito comparado europeu”.