O parlamento português aprovou, esta sexta-feira, a criminalização dos maus-tratos contra animais. Agredir um animal pode dar pena de prisão de um ano.
O parlamento português aprovou, esta sexta-feira, a criminalização dos maus-tratos contra animais. Agora, agredir um animal pode dar pena de prisão até um ano. O abandono é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 120 dias.
O projeto de lei estabelece que “quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias”.
Em caso de abandono, está prevista uma “pena de prisão até seis meses de prisão ou com pena de multa até 120 dias”.
Se dos maus tratos resultar a morte do animal de companhia, “a privação de importante órgão ou membro ou a afetação grave e permanente da sua capacidade de locomoção, o agente é punido com a pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias”.
Os artigos da criminalização dos maus tratos a animais de companhia foram aprovados com os votos favoráveis do PSD, PS, CDS-PP e BE e os votos contra do PCP.
Touradas, circos e agropecuária de fora
A criminalização dos maus tratos a animais de companhia já tinha sido aprovada na especialidade na comissão, na semana passada, numa votação na qual a deputada do CDS-PP Teresa Anjinho tinha votado a favor da criminalização de maus-tratos a animais de companhia, mas tinha votado contra o artigo de alargamento dos direitos das associações zoófilas.
O CDS-PP introduziu um artigo ao diploma que criminaliza dos maus-tratos a animais de companhia que salvaguarda as suas preocupações de que a lei pudesse de alguma forma aplicar-se a explorações agropecuárias, touradas ou circos. Ficam também de fora os animais para “fins legalmente previstos”, como no caso da investigação médica, explicou à Lusa fonte da maioria PSD/CDS-PP.
Este artigo permite no entanto a equiparação das associações zoófilas a organizações não-governamentais ambientais, dando-lhes o direito a constituírem-se assistentes em processos e dispensadas do pagamento de custas judiciais.
Notícia sugerida por Elsa Martins