Sociedade

Jovens já podem votar no local onde estudam

A mais recente alteração do regime jurídico eleitoral, publicada em Diário da República no dia 15 de dezembro, permite que os jovens que estudam fora da localidade onde estão recenseados possam votar antecipadamente, sem terem que se dirigir a casa.
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A mais recente alteração do regime jurídico eleitoral, publicada em Diário da República no dia 15 de dezembro, permite que os jovens que estudam fora da localidade onde estão recenseados possam votar antecipadamente, sem terem que se dirigir a casa. A medida visa reduzir a taxa de abstenção.

Até à promulgação da Lei Orgânica n.º 3/2010 (consulte o diploma aqui), apenas podiam recorrer ao voto antecipado doentes, reclusos, embarcados, elementos de forças de segurança e forças armadas e membros de seleções nacionais.

Esta forma de participação eleitoral é permitida não só aquando da escolha de um novo Presidente da República, mas também nas eleições dos órgãos das autarquias locais, do Parlamento Europeu e dos referendos nacional e local.

“Esta alteração só pode ser bem vista, porque promove uma participação dos eleitores”, afirma o presidente da Associação Académica da Universidade do Minho, Luís Rodrigues, em declarações ao Canal UP.

De acordo com a Comissão Nacional de Eleições, o estudante interessado em exercer o voto antecipado deve apresentar uma declaração de honra, dirigindo-se à Câmara Municipal do local onde estuda.

[Notícia sugerida pela utilizadora Patrícia André]

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