Até à promulgação da Lei Orgânica n.º 3/2010 (consulte o diploma aqui), apenas podiam recorrer ao voto antecipado doentes, reclusos, embarcados, elementos de forças de segurança e forças armadas e membros de seleções nacionais.
Esta forma de participação eleitoral é permitida não só aquando da escolha de um novo Presidente da República, mas também nas eleições dos órgãos das autarquias locais, do Parlamento Europeu e dos referendos nacional e local.
“Esta alteração só pode ser bem vista, porque promove uma participação dos eleitores”, afirma o presidente da Associação Académica da Universidade do Minho, Luís Rodrigues, em declarações ao Canal UP.
De acordo com a Comissão Nacional de Eleições, o estudante interessado em exercer o voto antecipado deve apresentar uma declaração de honra, dirigindo-se à Câmara Municipal do local onde estuda.
[Notícia sugerida pela utilizadora Patrícia André]