Uma nova lei, que entrará em vigor a partir de dia 27, vai obrigar os condutores, ciclistas e peões de Itália a socorrer cães, gatos ou animais de outras espécies que tenham sido atropelados nas estradas do país.
Uma nova lei, que entrará em vigor a partir de dia 27, vai obrigar os condutores, ciclistas e peões de Itália a socorrer cães, gatos ou animais de outras espécies que tenham sido atropelados nas estradas do país.
De acordo com a agência Efe, o Diário Oficial do Estado italiano publicou, na passada sexta-feira, os detalhes do regulamento do Ministério dos Transportes, que especifica que a legislação, aprovada há dois anos, não é apenas aplicável a quem conduz o veículo e causa o acidente, mas a todas as pessoas que virem o animal acidentado.
Além disso, o regulamento estabelece que o condutor deverá transportar o animal no seu próprio veículo e levá-lo a uma clínica veterinária, tendo permissão para buzinar e desrespeitar sinais de trânsito, tal como faria se levasse a bordo uma pessoa em situação de emergência, para garantir que chega ao local com a maior rapidez possível.
O texto salienta ainda que, perante esta situação, os restantes motoristas deverão facilitar a passagem do veículo que transporte o animal acidentado e a polícia não poderá aplicar nenhum tipo de multa em consequência desta situação excecional.
Segundo a imprensa italiana, esta medida coloca o país entre os primeiros lugares da Europa e do mundo no que diz respeito às políticas de proteção dos animais. O jornal “Corriere della Sera” adianta mesmo que o próximo passo poderá ser a criação de um sistema de emergência que obrigue os cidadãos a solicitar um serviço que preste os primeiros cuidados aos animais no local do acidente.