Até agora, o Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP) financiava estes custos até 75% das despesas elegíveis nas modalidades de subsídio reembolsável e empréstimo sem juros. A lei publicada quinta-feira em Diário da República, decretada pelo Parlamento, vem alargar esta possibilidade até 100%. A medida entrará em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado para 2012.
Segundo a nova lei, os apoios do IEFP podem, também, assumir “a forma de prémio de incentivo à transição para o mercado normal de trabalho, bem como a comparticipação nas despesas do técnico de acompanhamento laboral”, nos termos a regulamentar ainda pelo Governo.
Até agora, o IEFP também podia compensar as empresas privadas das despesas com retribuição mas apenas por cinco anos, prorrogáveis até mais cinco anos se o trabalhador não atingisse capacidade produtiva superior a 75% da capacidade normal exigida a outra pessoa nas mesas tarefas.
Com as novas alterações este apoio será devido até que o trabalhador atinja essa capacidade de 75% ou transite para um regime normal de trabalho.
Sempre que o trabalhador atinja a capacidade produtiva de 75% mas não seja possível a sua transferência para o regime normal de trabalho, os apoios serão renovados anualmente.
Os centros de emprego protegidos são estruturas produtivas ou pessoas coletivas de direito público ou privado que proporcionam a pessoas com deficiência, incapacidade ou capacidade de trabalho reduzida a possibilidade de exercer uma atividade profissional em regime normal de trabalho.
Ao abrigo da nova lei, o IEFP passa a conceder apoios também à gestão dos centros de emprego protegidos, quando solicitado, além dos apoios à instalação e funcionamento já previstos.
[Notícia sugerida por Sérgio Gonçalves]