Os cálculos, que também têm em conta hospitais privados, indicam o último dia em que deveria ocorrer a consulta, tratamento ou cirurgia, baseando-se nos períodos previstos na lei.
Se a data for ultrapassada, o utente poderá descarregar um documento para fazer a sua reclamação à Entidade Reguladora da Saúde e à unidade que presta o serviço, como explica a Deco no seu site, acrescentando ainda que se a falha ocorrer num estabelecimento público, os cuidados deverão ser assegurados noutro estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde.
Os prazos variam de acordo com o grau de prioridade indicado pelo médico que também deverá ser colocado no formulário. Se o utente não tiver conhecimento desta informação, será considerada a prioridade menor (prazo mais alargado).
As datas indicadas dizem respeito ao dia em que é feita a simulação, que também poderá ser efetuada por todos aqueles que já usufruíram do cuidado de saúde, de forma a saberem se o mesmo aconteceu dentro dos limites previstos na lei.
O Estado prevê que consultas nos centros de saúde, primeiras consultas de especialidade no hospital, cirurgias, cateterismo cardíaco ou 'pacemaker' devem ser realizados dentro de determinados prazos considerados urgentes.
Atualmente, está a ser discutida a legislação de um prazo para a realização de colonscopias, proposta pela Direção-Geral da Saúde.
Faça AQUI a sua simulação.
Notícia sugerida por Patrícia Guedes