A proposta de alteração de Lei nº 220/XII refere-se a uma proposta aprovada no parlamento que cingia a obrigatoriedade a apenas quatro postos de abastecimento.
“Sem prejuízo da livre comercialização de gasolina e gasóleo rodoviários submetidos a processos de aditivação suplementar para além do mínimo necessário ao cumprimento das respetivas especificações, os postos de abastecimento devem também comercializar combustível simples”, estabelece a proposta citada pela agência Lusa.
O facto de todos os postos de combustível terem de disponibilizar combustível simples “não obsta à comercialização exclusiva de combustível simples”, estabelece a iniciativa legislativa.
Cabe à entidade supervisora do sector dos combustíveis a supervisão e monitorização do cumprimento desta lei, que no prazo de três anos será avaliada.