Para que haja um melhor acesso aos serviços de saúde durante a noite, o Decreto-Lei nº 7/2011 define também novas regras para os turnos das farmácias; nos concelhos onde não há serviços de urgência nem farmácias durante esse período, deve haver um estabelecimento ou farmacêutico disponível em casos de urgência.
Citado pela agência Lusa, o Ministério da Saúde refere que esta é “uma medida que beneficia os cidadãos, que passam a poder dispor de mais farmácias a funcionar em regime de permanência, o que está em linha com o que já hoje acontece em vários países da União Europeia”.