O decreto-lei publicado, esta quarta-feira, em Diário da República, explica que o novo regime obriga à atribuição de um “subsídio de estágio, cujo valor tem como limite mínimo o correspondente ao indexante dos apoios sociais”, atualmente em 419,22 euros, para “estágios profissionais”.
De acordo com a nova lei, o estagiário vai ter ainda direito ao “pagamento do subsídio de refeição por cada dia de estágio” ou a refeição fornecida pela entidade empregadora.
O novo regime “vem preencher uma lacuna que é a necessidade de perceber que, durante um período de estágio longo, o estagiário está em formação mas também presta trabalho e não podemos continuar a tolerar que esse trabalho seja explorado sem qualquer tipo de compensação”, disse à Lusa o secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, Valter Lemos.
Os estagiários passarão também a descontar para a Segurança Social. “Ao contrato de estágio aplicam-se as disposições relativas às contribuições para a segurança social em vigor”, lê-se no decreto-lei n.º 66/2011.
Este regime é aplicável a contratos de estágios de duração igual ou inferior a um ano, mas ficam de fora os estágios que tenham como finalidade a aquisição de uma habilitação profissional (que podem ir até 18 meses), estágios curriculares, extracurriculares objeto de comparticipação pública e estágios na administração pública. O regime também exclui o trabalho independente e os estágios de duração inferior a três meses.
O governante informa ainda que os estágios subsidiados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, no ano passado, foram cerca de 40 mil, e que para este ano estão previstos mais 50 mil.