Sociedade

Desempregados podem acumular subsídio e salário

Os beneficiários do subsídio de desemprego já podem acumular uma parte desta prestação social com um salário. A medida pode prolongar-se por um período máximo de um ano e destina-se a incentivar o regresso ao mercado de trabalho.
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Os beneficiários do subsídio de desemprego já podem acumular uma parte desta prestação social com um salário. A medida, que entrou em vigor esta segunda-feira, pode prolongar-se por um período máximo de um ano e destina-se a incentivar o regresso ao mercado de trabalho.

Segundo avança a Agência Lusa, esta medida política procura acelerar a reintegração dos indivíduos desempregados no mercado de trabalho e foi criada no âmbito do Compromisso para o crescimento, Competitividade e Emprego, assinado entre o Governo e os parceiros sociais no dia 18 de Janeiro.

Intitulada “Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego”, esta ação aplica-se aos desempregados que beneficiem do regime geral de Segurança Social inscritos nos Centros de Emprego há pelo menos seis meses e que aceitem uma oferta de trabalho cuja remuneração seja inferior à da sua prestação de subsídio de desemprego.

Por outro lado, o salário que se disponibilizem a receber não poderá ser inferior ao mínimo nacional estabelecido: 485 euros. Os contratos de trabalho terão de ter a duração mínima de três meses e com horários a tempo inteiro. A medida não contempla a retoma de trabalho com o empregador que deu origem à situação de desemprego.

O apoio financeiro a ser acumulado com o salário será atribuído por um período máximo de um ano. Nos primeiros seis meses, o valor atribuído será de 50% do subsídio de desemprego, não podendo ultrapassar o limite de 500 euros e, nos últimos seis meses, o valor dado está limitado a 25% da prestação, não podendo ser superior a 250 euros.

Caso o contrato de trabalho cesse, o beneficiário pode retomar a prestação de subsídio de desemprego. O período de tempo de trabalho prestado com acumulação será, nesta situação, descontado no prazo geral de concessão do subsídio de desemprego.

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