Segundo avança a Agência Lusa, esta medida política procura acelerar a reintegração dos indivíduos desempregados no mercado de trabalho e foi criada no âmbito do Compromisso para o crescimento, Competitividade e Emprego, assinado entre o Governo e os parceiros sociais no dia 18 de Janeiro.
Intitulada “Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego”, esta ação aplica-se aos desempregados que beneficiem do regime geral de Segurança Social inscritos nos Centros de Emprego há pelo menos seis meses e que aceitem uma oferta de trabalho cuja remuneração seja inferior à da sua prestação de subsídio de desemprego.
Por outro lado, o salário que se disponibilizem a receber não poderá ser inferior ao mínimo nacional estabelecido: 485 euros. Os contratos de trabalho terão de ter a duração mínima de três meses e com horários a tempo inteiro. A medida não contempla a retoma de trabalho com o empregador que deu origem à situação de desemprego.
O apoio financeiro a ser acumulado com o salário será atribuído por um período máximo de um ano. Nos primeiros seis meses, o valor atribuído será de 50% do subsídio de desemprego, não podendo ultrapassar o limite de 500 euros e, nos últimos seis meses, o valor dado está limitado a 25% da prestação, não podendo ser superior a 250 euros.
Caso o contrato de trabalho cesse, o beneficiário pode retomar a prestação de subsídio de desemprego. O período de tempo de trabalho prestado com acumulação será, nesta situação, descontado no prazo geral de concessão do subsídio de desemprego.